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Gestão Urbanística

A Divisão de Obras Particulares tem por função a receção, a análise, a avaliação e o enquadramento territorial e legal das operações urbanísticas, de forma a respeitar a estratégia urbanística, o planeamento e a sustentabilidade do território.A realização de operações urbanísticas depende de prévia licença ou autorização administrativa, sendo a concessão das mesmas da competência da Câmara Municipal (competência delegada no Presidente da Câmara, por deliberação aprovada na reunião ordinária n.º 20/2017, da Câmara Municipal de 25 de Outubro de 2017).