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Obras Particulares

A Divisão de Obras Particulares tem atribuições em três vertentes: obras particulares, ocupação do espaço público e fiscalização, dispondo, esta última, de um serviço permanente para garantir o cumprimento das posturas e regulamentos municipais, inspecionando as operações urbanísticas e elaborando as respetivas participações para instauração de processos de contraordenação.

Além desta movimentação processual, a Divisão de Obras Particulares, presta apoio e serviços em matéria de licenças de publicidade, atendimento ao público para consultas de processos particulares e consultas de PDM, colaboração em execução de regulamentos urbanísticos, emissão de certidões e estabelecer contactos com as diversas entidades intervenientes nos processos de obras de edificação, entre muitos outros serviços.Divisão de Obras Particularessop@cm-moncao.ptJosé Vale (Chefe de Divisão)jvale@cm-moncaoArq. Luís Temporão (Técnico Superior)lmtemporao@cm-moncao.pt