A Lei n.º69/2014, de 29 de Agosto, com entrada em vigor a partir de 01 de Outubro de 2014, criminaliza os maus tratos a animais de companhia, punindo com pena de prisão até 1 ano ou multa até 120 dias, quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos físicos a um animal de companhia. Se porventura destes maus tratos resultar a morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou a afectação grave e permanente da sua capacidade de locomoção, o autor pode ser punido com pena de prisão até 2 anos ou multa até 240 dias.
O abandono, colocando desta forma em perigo a alimentação e a prestação de cuidados ao animal, é, igualmente, punido com pena de prisão até 6 meses ou multa até 60 dias.
Procedimento adequado para denunciar maus tratos a animais de companhia:
Qualquer cidadão que testemunhe maus tratos a animais, tem o dever de denunciar a situação à Autoridade policial da área, a qual toma conta da participação/ocorrência, se desloca ao local, avalia os indícios, identifica os infratores e impede, se for o caso, qualquer ato de violência, abuso ou negligência.
Mediante a situação, a Autoridade policial elabora o respetivo Auto de Notícia, remetendo o documento aos Serviços do Ministério Público, o qual agirá, em conformidade, com o determinado na Lei.
Serviço Veterinário MunicipalTlf: +351 251 649 000Fax: +351 251 649 010Email: gap@cm-moncao.pt
Polícia de Segurança Pública (PSP)A PSP recebe denúncias e ajuda a esclarecer questões através do telefone +351 217 654 242 e do email defesanimal@psp.pt.
Guarda Nacional Republican (GNR)A GNR tem disponível a linha SOS Ambiente e Território através do número azul 808 200 520 e em https://www.gnr.pt.