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Conselho Municipal de Educação

O Decreto-lei nº7/2003, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei nº41/2003, de 22 de agosto, pela Lei nº6/2012, de 10 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei nº72/2015, de 11 de maio, apresenta os conselhos municipais de educação como “uma instância de coordenação e consulta, cujo objetivo incide na promoção, a nível municipal, da coordenação da política educativa. Para além disso, articulan a intervenção no âmbito do sistema e agentes educativos e dos parceiros sociais interessados, analisa e acompanha o funcionamento do referido sistema e propõe as ações consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo” (artigo 3º do Decreto-Lei nº7/2003, de 15 de janeiro).

Para o conhecimento público, juntamos a constituição do CMEM de Monção 2018-2021, conforme o Artigo 5º do referido decreto-lei.