1º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à HabitaçãoO Programa 1º Direito, aprovado pelo D.L. nº 37/2018, de 4 de maio, alterado pelo D.L. nº 81/2020, de 2 de outubro, visa a promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada.O programa assenta numa dinâmica promocional dirigida, predominantemente, à reabilitação do edificado e ao arrendamento. Aposta também em abordagens integradas e participativas que promovam a inclusão social e territorial, mediante a cooperação entre políticas e organismos setoriais, entre as administrações central, regional e local, bem como os setores público, privado e cooperativo.Objetivos do Programa• Salvaguardar a conclusão dos programas anteriores; • Conferir um papel central às autarquias locais; • Preconizar uma abordagem dirigida às pessoas; • Dar resposta a um leque diversificado de carências habitacionais; • Facultar um conjunto diversificado de soluções e de apoios.Legislação aplicávelDecreto-Lei nº 37/2018, de 4 de junho - Estabelece o 1º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação
Declaração de Retificação nº 25/2018, de 02 de agosto Alterado por: Decreto-Lei nº 84/2019, de 28 de junho (Art. 184º); Decreto-Lei nº 81/2020, de 2 de outubro; Lei nº 12/2021, de 10 de março.Portaria nº 230/ 2018, de 17 de agosto Regulamenta o Decreto-Lei nº 37/2018, de 4 de junho, e, em execução do nº 4 do artigo 63.º desse decreto-lei, define o modelo e os elementos essenciais para efeito da apresentação ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), das candidaturas à concessão de apoios ao abrigo desse programa.Alterada pela Portaria nº 41/2021, de 22 de fevereiro.www.recuperarportugal.gov.pt---LEGISLAÇÃO IMPORTANTE
Portaria n.º 230/ 2018, de 17 de agostoRegulamenta o Decreto-Lei nº 37/2018, de 4 de junho, e, em execução do nº 4 do artigo 63º desse decreto-lei, define o modelo e os elementos essenciais para efeito da apresentação ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.(IHRU, I. P.), das candidaturas à concessão de apoios ao abrigo desse programa.Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de maioEstabelece o 1º Direito- Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, que visa a promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada.O Programa assenta numa dinâmica promocional predominantemente dirigida à reabilitação do edificado e ao arrendamento. Aposta também em abordagens integradas e participativas que promovam a inclusão social e territorial, mediante a cooperação entre políticas e organismos setoriais, entre as administrações central, regional e local e entre os setores público, privado e cooperativo.